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	<title>Gibim Lacerda</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Gibim Lacerda</title>
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		<title>AVISO DE GOLPECOMUNICADO URGENTE: Alerta sobre tentativas de golpeAVISO DE GOLPE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[adm@gibimlacerda.com.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Oct 2025 14:32:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Alerta: Golpes em nome do escritório Gibim Lacerda Advogados O escritório Gibim Lacerda Advogados alerta seus clientes e o público em geral sobre novas tentativas de golpe. Criminosos estão usando o nome de nossos profissionais para solicitar pagamentos e dados pessoais por meios não oficiais. Alertamos que golpistas têm se apropriado de nossa identidade para [&#8230;]</p>
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<p>Alerta: Golpes em nome do escritório Gibim Lacerda Advogados</p>



<p>O escritório Gibim Lacerda Advogados alerta seus clientes e o público em geral sobre novas tentativas de golpe. Criminosos estão usando o nome de nossos profissionais para solicitar pagamentos e dados pessoais por meios não oficiais.</p>



<p>Alertamos que golpistas têm se apropriado de nossa identidade para solicitar depósitos, pagamentos e informações confidenciais por meio de canais não oficiais.</p>



<p>Em mais recente caso, utilizando o número (67)99877-0519 se passando pelo Dr. Conrado Lacerda. Caso receba alguma mensagem deste ou qualquer outro número que não sejam os oficiais, pedimos que cessem a comunicação o mais breve possível.</p>



<p>Para sua segurança, ressaltamos os seguintes pontos:</p>



<p>Todos os nossos canais de contatos oficiais — site e perfil no Instagram — são os únicos meios legítimos de comunicação. Qualquer telefone, e-mail ou mensagem diferente deve ser desconsiderado.</p>



<p>O Gibim Lacerda Advogados não solicita pagamentos ou informações sensíveis por vias informais ou não oficiais.</p>



<p>A segurança de nossos clientes é nossa prioridade. Diante de qualquer comunicação suspeita, é fundamental agir com cautela.</p>



<p>Em caso de dúvida, favor entrar em contato diretamente com o escritório pelo nosso telefone oficial:&nbsp;(67) 3348-4100.</p>



<p></p>
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		<title>AVISO DE GOLPE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[adm@gibimlacerda.com.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2025 12:46:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O escritório Gibim Lacerda Advogados vem, por meio deste, alertar seus clientes e o público em geral sobre a ocorrência de tentativas de golpe envolvendo o nome do escritório e de seus profissionais. Temos recebido relatos de que pessoas estão sendo contatadas por mensagens e ligações, nas quais os golpistas afirmam que o cliente teria [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O escritório Gibim Lacerda Advogados vem, por meio deste, alertar seus clientes e o público em geral sobre a ocorrência de tentativas de golpe envolvendo o nome do escritório e de seus profissionais.</p>



<p>Temos recebido relatos de que pessoas estão sendo contatadas por mensagens e ligações, nas quais os golpistas afirmam que o cliente teria valores a receber em decorrência de uma ação judicial. Após essa falsa informação, são solicitados dados pessoais ou o pagamento de taxas para liberação dos valores.</p>



<p>Reforçamos que esta prática é fraudulenta e que o escritório Gibim Lacerda Advogados NÃO entra em contato para solicitar depósitos, pagamentos ou qualquer informação sensível por meios não oficiais.</p>



<p><strong>ATENÇÃO:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Não repasse dados pessoais, bancários ou documentos por telefone, e-mail, WhatsApp ou SMS.</li>



<li>Desconfie de qualquer abordagem que prometa liberação de valores mediante pagamento antecipado.</li>
</ul>



<p>A segurança dos nossos clientes é prioridade. Todos os contatos oficiais do escritório estão disponíveis exclusivamente em nosso site.<br>Qualquer comunicação que não venha dos canais listados em nosso site deve ser considerada falsa.</p>



<p>Em caso de dúvida, entre em contato diretamente conosco pelos meios oficiais.</p>



<p>Gibim Lacerda Advogados<br>Compromisso com a ética, a segurança e a transparência.</p>



<p></p>
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		<title>A POLÍCIA CIVIL ORIENTA A POPULAÇÃO SOBRE A PRÁTICA DO GOLPE DO FALSO ADVOGADO.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[adm@gibimlacerda.com.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 May 2025 12:59:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como funciona o golpe:Os golpistas entram em contato com as vítimas por meio de WhatsApp, e-mail ou telefonema;Os criminosos usam nomes reais e logotipos de escritórios e dizem que você tem valores judiciais para receber. Para “liberar” o dinheiro, pedem um PIX urgente. Fique atento aos sinais:Pagamento inesperadoContato por canais informaisUrgência para transferência O que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Como funciona o golpe:<br>Os golpistas entram em contato com as vítimas por meio de WhatsApp, e-mail ou telefonema;<br>Os criminosos usam nomes reais e logotipos de escritórios e dizem que você tem valores judiciais para receber. Para “liberar” o dinheiro, pedem um PIX urgente.</p>



<p>Fique atento aos sinais:<br>Pagamento inesperado<br>Contato por canais informais<br>Urgência para transferência</p>



<p>O que fazer:<br>Verifique o advogado no site da OAB: cna.oab.org.br<br>Fale diretamente com seu advogado<br>NÃO faça PIX sem confirmação</p>



<p>Registre B.O. presencialmente em uma delegacia de Polícia Civil<br>Denuncie à OAB-MS: https://oabms.org.br/denuncia-falsoadvogado</p>



<p>Como reunir provas:<br>Prints das conversas e e-mails<br>Comprovantes de transferência<br>Áudios, documentos e números usados<br>Tudo isso ajuda na investigação!</p>



<p>A Polícia Civil e a OAB-MS estão unidas contra esse tipo de fraude.<br>Nosso escritório já passou por algumas situações como essa e sempre reforçamos a importância de não passar dados pessoais e sempre entrar em contato através dos canais oficiais.<br>Todos os direitos e créditos a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul por divulgar essas informações.</p>
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		<item>
		<title>DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS: CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE STF E CONGRESSO NACIONAL</title>
		<link>https://gibimlacerda.com.br/sem-categoria/descriminalizacao-do-porte-de-drogas-conflito-de-competencias-entre-stf-e-congresso-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[adm@gibimlacerda.com.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jul 2024 12:29:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal tem gerado um intenso debate entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional. A decisão recente do STF de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas, levantou questões sobre a competência legislativa e os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal tem gerado um intenso debate entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional.</p>



<p><br>A decisão recente do STF de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas, levantou questões sobre a competência legislativa e os impactos sociais dessa medida.</p>



<p><br>O tema, regulamentado pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), teve sua constitucionalidade questionada em uma decisão de repercussão geral, na qual o STF definiu que o porte de drogas para uso pessoal não constitui crime, mas uma infração de natureza administrativa.</p>



<p><br>Isso implica que o usuário não enfrentará consequências penais, como registro criminal, embora a substância continue sendo considerada ilícita.</p>



<p><br>Por outro lado, o presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira, anunciou a criação de uma comissão especial para discutir uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/23), que visa criminalizar qualquer posse ou porte de droga, independentemente da quantidade.</p>



<p><br>A iniciativa reflete a discordância do Congresso Nacional com a decisão do STF, argumentando que a descriminalização deveria ser debatida e legislada pelo processo legislativo formal.</p>



<p><br>Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, expressou sua discordância com a decisão do STF, destacando que a competência para definir o status legal das drogas cabe à Anvisa e ao Congresso Nacional, não ao Judiciário.</p>



<p><br>Ele enfatizou a necessidade de uma abordagem legislativa para questões tão complexas, apontando lacunas jurídicas e potenciais distorções no sistema penal brasileiro.</p>



<p><br>O debate, além de envolver aspectos jurídicos e constitucionais, também abrange implicações sociais, culturais e de segurança pública.</p>



<p><br>A questão central continua sendo a separação de poderes e a competência de cada instituição na formulação e aplicação das leis que regem o país.</p>



<p><br>Fontes: Agência Câmara de Notícias, Senado Federal, Agência Brasil, STF.</p>



<p><br>Por José Carlos Manhabusco – Manhabusco Advogados</p>
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			</item>
		<item>
		<title>AUXÍLIO-EMERGENCIAL NÃO PODE SER RECEBIDO JUNTO COM SEGURO-DESEMPREGO</title>
		<link>https://gibimlacerda.com.br/sem-categoria/auxilio-emergencial-nao-pode-ser-recebido-junto-com-seguro-desemprego/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[adm@gibimlacerda.com.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jun 2024 14:01:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Essa foi a tese confirmada pela TRU dos JEF da 4ª região.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A pessoa que recebe seguro-desemprego não pode receber o auxílio-emergencial simultaneamente.</p>



<p><br>Essa foi a tese confirmada pela TRU &#8211; Turma Regional de Uniformização dos JEFs &#8211; Juizados Especiais Federais da 4ª região, em uma sessão tele presencial realizada na última sexta-feira, 21.</p>



<p><br>Com a decisão, tomada por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido de uniformização de interpretação de lei que argumentava que o recebimento tardio do seguro-desemprego não impediria o pagamento das parcelas restantes do auxílio emergencial.</p>



<p><br>Esta interpretação baseava-se em uma decisão da 5ª turma Recursal do Rio Grande do Sul.<br>De acordo com o relator, juiz Federal Rodrigo de Souza Cruz, o auxílio-emergencial foi criado para prover subsistência a quem ficou desempregado e sem renda durante a pandemia de covid-19.</p>



<p><br>Como o seguro-desemprego já oferece esse suporte financeiro, não é compatível que ambos os benefícios sejam recebidos simultaneamente.</p>



<p><br>A TRU estabeleceu a seguinte tese, que deverá orientar as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o assunto:</p>



<p><br><em>&#8220;O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio-emergencial no mesmo período&#8221;.<br></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TRT2 &#8211; Cônjuge de executada não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento</title>
		<link>https://gibimlacerda.com.br/sem-categoria/trt2-conjuge-de-executada-nao-responde-por-divida-trabalhista-contraida-antes-do-casamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[silvio@neexbrasil.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2024 12:58:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução.</p>



<p>Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.</p>



<p>O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança. Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.</p>



<p>No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.</p>



<p>“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Uso retroativo da nova lia suspende condenações contra ex-prefeito</title>
		<link>https://gibimlacerda.com.br/sem-categoria/uso-retroativo-da-nova-lia-suspende-condenacoes-contra-ex-prefeito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[silvio@neexbrasil.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2024 12:57:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A aplicação retroativa da atual redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) levou o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça a suspender condenações impostas a Barjas Negri, ex-prefeito de Piracicaba (SP). As ações nessas cortes são exemplos do impacto prático que a chamada Nova LIA (Lei 14.230/2021) tem causado nos processos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A aplicação retroativa da atual redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) levou o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça a suspender condenações impostas a Barjas Negri, ex-prefeito de Piracicaba (SP).</p>



<p>As ações nessas cortes são exemplos do impacto prático que a chamada Nova LIA (Lei 14.230/2021) tem causado nos processos anteriores, uma consequência cuja justiça ainda é motivo de embate, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.</p>



<p>O caso que foi mais recentemente afetado trata da condenação de Barjas Negri por irregularidades em licitação para a construção de uma policlínica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais.</p>



<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impôs pena de multa e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, com base no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.</p>



<p>A defesa, feita pelo escritório Carneiros Advogados, levou o caso ao STF em reclamação, já que a norma teve a vigência suspensa por decisão do ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADI 6.678.</p>



<p>Além disso, as alterações promovidas pela Nova LIA suprimiram a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”.</p>



<p>Relator da reclamação no Supremo, o ministro André Mendonça entendeu que ambos são motivos para afastar a condenação do ex-prefeito.</p>



<p>Essa posição foi adotada inclusive porque o STF, ao julgar a retroatividade da Nova LIA, entendeu que ela seria possível para os atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência anterior da lei, desde que sem condenação transitada em julgado.</p>



<p>“Uma vez que o Poder Legislativo revogou a sanção política no caso dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração, tenho que, pela mesma ratio decidendi adotada no paradigma acima citado, os efeitos dessa revogação devem ser observados aos processos em curso, desde que sem condenação transitada em julgado, como é o caso dos autos”, disse Mendonça.</p>



<p>A reclamação foi julgada procedente para cassar o acórdão do TJ-SP quanto à aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos de Barjas Negri.</p>



<p><strong>No STJ</strong></p>



<p>Em um caso anterior, foi o ministro Humberto Martins, do STJ, quem deferiu liminar para suspender outra condenação contra o ex-prefeito, em caso de irregularidades em licitação para prestação de serviços técnicos especializados em meio ambiente.</p>



<p>A condenação foi fundamentada no artigo 11 da LIA, sendo que as alterações na lei passaram a exigir expressamente a necessidade de comprovação efetiva do dano ao erário em casos como esse.</p>



<p>“Destaque-se que há uma importante discussão sobre a configuração ou não do dolo na conduta imputada, além da caracterização ou não da perda patrimonial efetiva, no caso em tela, conforme leitura do que fora decidido nas instâncias originárias”, concluiu Martins, em decisão de 2022.</p>



<p>O caso do ministro Barjas Negri retrata bem a importância do novo regime sancionador inaugurado pela Lei 14.230/2021.</p>



<p>Barjas poderia ser impedido de seguir na gestão pública por condenações baseadas em presunções e sem qualquer gravidade ou benéfico pessoal, destacou o advogado Rafael Carneiro.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TJDF &#8211; Isenção de imposto de renda: Justiça reconhece direito de aposentado com visão monocular</title>
		<link>https://gibimlacerda.com.br/sem-categoria/tjdf-isencao-de-imposto-de-renda-justica-reconhece-direito-de-aposentado-com-visao-monocular/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[silvio@neexbrasil.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2024 12:56:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que isentou da cobrança de Imposto de Renda aposentado que possui visão monocular. Além disso, a decisão determinou que o Distrito Federal deve restituir a quantia descontada da aposentadoria do autor desde fevereiro de 2023. Conforme o processo, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que isentou da cobrança de Imposto de Renda aposentado que possui visão monocular.</p>



<p>Além disso, a decisão determinou que o Distrito Federal deve restituir a quantia descontada da aposentadoria do autor desde fevereiro de 2023.</p>



<p>Conforme o processo, exame e laudo realizado no Hospital dos Olhos atestaram que o olho direito do autor só enxerga vultos.</p>



<p>Nesse sentido, o autor menciona que a visão monocular é a capacidade de enxergar apenas com um dos olhos e cita a ata de inspeção pericial aponta que ele &#8220;está incapacitado para todo e qualquer trabalho&#8221; e que necessita de cuidados.</p>



<p>O Distrito Federal, no recurso, alega que o laudo particular comprova apenas que o autor é cego do olho esquerdo e que isso não significa que ele é portador de cegueira.</p>



<p>Argumenta que o Juiz afastou o laudo pericial oficial e registrou que os laudos médicos particulares constaram que o homem possui cegueira total no olho esquerdo.</p>



<p>Na decisão, a Turma Recursal explica que a Lei nº 7.713/1998 prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física aos proventos de aposentadoria de pessoas acometidas por doenças graves, dentre as quais, a cegueira.</p>



<p>Ela cita laudo apresentado pelo autor que concluiu que ele possui &#8220;perda irreversível da visão do olho direito&#8221;.</p>



<p>Por fim, o colegiado pontua que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para efeito de isenção de Imposto de Renda.</p>



<p>Assim, &#8220;a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está amparada pela isenção, uma vez que não há restrição legal, não importando se a patologia atinge o comprometimento da visão de um ou dos dois olhos&#8221;, concluiu o relator.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>
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		<title>Juíza vê discriminação e mantém candidata em concurso da PM-GO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[silvio@neexbrasil.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2024 12:55:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Ao diferenciar o ponto de corte e a quantidade de vagas entre homens e mulheres, o edital do concurso público impede a participação igualitária das candidatas. Com esse entendimento, a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás, ordenou que o estado e a instituição responsável pelo concurso [&#8230;]</p>
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<p>Ao diferenciar o ponto de corte e a quantidade de vagas entre homens e mulheres, o edital do concurso público impede a participação igualitária das candidatas.</p>



<p>Com esse entendimento, a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás, ordenou que o estado e a instituição responsável pelo concurso da Polícia Militar mantenham no certame uma candidata ao cargo de soldado que obteve o ponto de corte para as vagas masculinas, mas foi eliminada por não atingir a nota estabelecida para as vagas de mulheres.</p>



<p>O concurso prevê o preenchimento de oito vagas femininas e 62 masculinas para a PM de Goiás.</p>



<p>A nota de corte fixada para as mulheres foi de 52 pontos — um ponto a mais do que a nota estabelecida para os homens.</p>



<p>A candidata alcançou os 51 pontos na prova objetiva e, por isso, não foi convocada para a correção da prova discursiva.</p>



<p>Ela, então, ajuizou uma ação pedindo que a Justiça declarasse a ilegalidade da distribuição de vagas, que teria ferido o princípio da isonomia, e seu imediato prosseguimento no concurso.</p>



<p>Isso porque, se a igualdade de gênero tivesse sido respeitada pelo edital, a pontuação obtida pela candidata a classificaria para a próxima etapa, conforme a argumentação do advogado Daniel Assunção, que representou a candidata na ação.</p>



<p><strong>Discriminação de gênero</strong></p>



<p>Ao analisar o caso, a juíza explicou que os dispositivos das leis estaduais que nortearam o ponto de corte estabelecido no edital foram suspensos por cautelar concedida pela Justiça goiana.</p>



<p>Além disso, na sessão virtual concluída em 20 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que determinou que as novas nomeações para a PM e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos para ingresso nessas corporações.</p>



<p>Diante disso, o edital em questão “aparentemente contempla discriminação de gênero e inibe a participação igualitária entre candidatos e candidatas às vagas ofertadas, em prejuízo à concorrência plena, deixando entrever ofensa ao princípio constitucional da igualdade”, anotou a juíza ao conceder a liminar.</p>
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		<title>Trabalhador que mentiu em processo é condenado por má-fé</title>
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		<dc:creator><![CDATA[silvio@neexbrasil.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2024 12:55:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza do Trabalho substituta Priscila Gil de Souza Murad, da 4ª vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, condenou ex-empregado da MRV Engenharia ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão veio após a constatação de que o ex-funcionário prestou informações falsas em sua ação judicial, onde alegava ter sido [&#8230;]</p>
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<p>A juíza do Trabalho substituta Priscila Gil de Souza Murad, da 4ª vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, condenou ex-empregado da MRV Engenharia ao pagamento de multa por litigância de má-fé.</p>



<p>A decisão veio após a constatação de que o ex-funcionário prestou informações falsas em sua ação judicial, onde alegava ter sido despejado de sua residência por falta de pagamento do aluguel, decorrente da ausência de salários durante o chamado &#8220;período de limbo previdenciário&#8221;, supostamente causado por um acidente de trabalho.</p>



<p>No processo, o trabalhador solicitava o reconhecimento de acidente de trabalho, nulidade da dispensa, reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, dentre outros.</p>



<p>Entretanto, ao examinar os detalhes do caso, a juíza identificou inconsistências na cronologia dos eventos relatados pelo autor, particularmente sobre a suposta lesão no tornozelo, que teria acontecido fora do ambiente de trabalho.</p>



<p>O exame dos registros médicos e dos cartões de ponto demonstrou que o primeiro afastamento do trabalhador, por outro motivo de saúde, aconteceu antes da data alegada para o acidente no tornozelo, sem qualquer indicação de que o incidente ocorreu nas dependências da empresa.</p>



<p>Assim, a alegação de um acidente de trabalho foi desconsiderada, eliminando a base para os pedidos de estabilidade no emprego e indenizações por danos materiais ou morais.</p>



<p>Além disso, a alegação de despejo por falta de pagamento de aluguel devido à não recepção de salários também foi refutada.</p>



<p>Documentos apresentados mostraram que o despejo se deu por atrasos nos pagamentos iniciados bem antes de o autor iniciar seu emprego na MRV, descreditando a versão dos fatos apresentada por ele.</p>



<p>Com base nessas constatações, a magistrada impôs ao ex-empregado a multa por litigância de má-fé, fixada em 1% do valor da causa, valor este que será revertido para a empresa.</p>
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