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AUXÍLIO-EMERGENCIAL NÃO PODE SER RECEBIDO JUNTO COM SEGURO-DESEMPREGO

A pessoa que recebe seguro-desemprego não pode receber o auxílio-emergencial simultaneamente.


Essa foi a tese confirmada pela TRU – Turma Regional de Uniformização dos JEFs – Juizados Especiais Federais da 4ª região, em uma sessão tele presencial realizada na última sexta-feira, 21.


Com a decisão, tomada por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido de uniformização de interpretação de lei que argumentava que o recebimento tardio do seguro-desemprego não impediria o pagamento das parcelas restantes do auxílio emergencial.


Esta interpretação baseava-se em uma decisão da 5ª turma Recursal do Rio Grande do Sul.
De acordo com o relator, juiz Federal Rodrigo de Souza Cruz, o auxílio-emergencial foi criado para prover subsistência a quem ficou desempregado e sem renda durante a pandemia de covid-19.


Como o seguro-desemprego já oferece esse suporte financeiro, não é compatível que ambos os benefícios sejam recebidos simultaneamente.


A TRU estabeleceu a seguinte tese, que deverá orientar as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o assunto:


“O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio-emergencial no mesmo período”.

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Olá, tudo bem? Eu gostaria de conversar sobre o meu caso, pode me ajudar?