TRF da 1ª região determinou que candidato reprovado por banca de heteroidentificação deve voltar a disputar concurso público em vagas destinadas às cotas raciais.
Decisão, em caráter liminar, é da 11ª turma, ao analisar provas que comprovam que o candidato é pardo.
O candidato afirmou que se inscreveu no concurso público para analista judiciário do TRT da 3ª região, optando pelas vagas reservadas aos candidatos negros e pardos.
Alegou que foi aprovado em todas as etapas, e que, quando foi convocado para avaliação da sua autodeclaração de cor, a Comissão Avaliadora de heteroidentificação não o considerou preto/pardo para adequação em vagas de cotas raciais.
Inconformado com o resultado, interpôs recurso administrativo, mas não obteve êxito.
Em 1ª instância, o juízo negou o pedido do candidato, por entender que houve a entrevista de confirmação feita pela banca avaliadora do concurso foi adequada, não havendo tratamento desigual.
Já em sede de recurso, o relator do caso, desembargador Paulo Soares Pinto, destacou que ao analisar os documentos comprobatórios, concluiu “que as características e aspectos fenotípicos de pardo são evidentes, de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador baseado nas definições do IBGE”.
“A fotografia acostada junto com a petição inicial e sua aprovação no Programa Universidade para Todos – PROUNI, no qual consta a cor/raça do autor como pardo, demonstram, à saciedade, a veracidade da autodeclaração de cor levada a efeito pelo requerente, enquadrando-se na condição de cor parda, a autorizar a concessão da medida postulada”.
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, reformou a sentença para afastar o ato administrativo em que o candidato foi reprovado na avaliação de heteroidentificação, assegurando-lhe participação nas demais etapas do concurso em questão.